DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 15 DE JULHO DE 1965. Aprova o Acordo de Garantia de Investimentos Entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America, Assinado em Washington, em 6 de Fevereiro de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 1965.

Aprova o Acôrdo de Garantia de Investimento entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Washington, em 6 de fevereiro de 1965.

Art. 1º

Fica aprovado o Acôrdo de Garantia de Investimentos entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Washington, em 6 de fevereiro de 1965.

Art. 2º

Ressalva-se que por denegação de justiça, nos têrmos do art. VI, § 3º, se entende: a inexistência de tribunais regulares, ou de vias normais de acesso à justiça; a recusa de julgar, de parte da autoridade competente, o retardamento injustificável da decisão judicial, com violação da lei processual interna.

Art. 3º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 15 de julho de 1965.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

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