DECRETO Nº 37278, DE 29 DE ABRIL DE 1955. Declara Publicas, de Uso Comum, do Dominio do Estado do Parana, as Aguas do Rio Ipiranguinho-ipiranga, Ipiranga, e Ipiranga, Respectivamente Nos Seus Trechos Superior, Medio e Inferior.

DECRETO N. 37.278 ? DE 29 DE ABRIL DE 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Ipiranguinho-Ipiranga, Ipiranga, e Ipiranga, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado ?Ipiranguinho/Ipiranga, ?Ipiranga?, e "Ipiranga?, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Piraquara, percorre o de Morretes e é tributário pela margem direita do Nhundiaquara.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º...

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