DECRETO Nº 0-001, DE 05 DE MAIO DE 1997. Decreto - Dispõe Sobre a Autorização de Importação Limitada e Condicional de Petroleo Iraquiano, Bem Como de Exportação para o Iraque de Itens de Ajuda Humanitaria, Peças e Equipamentos para o Oleoduto de Kirkuk-yumurtalik, Conforme Determinado pela Resolução 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando a adoção, em 14 de abril de 1995, da Resolução 986 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; e

Considerando a apresentação, em 9 de dezembro de 1996, de relatório do Secretário-Geral da ONU ao Conselho de Segurança, no qual indica que todas as providências necessárias à entrada em funcionamento do mecanismo previsto na resolução 986 haviam sido tomadas,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a importação de petróleo iraquiano por empresas brasileiras, desde que aprovada a transação pelo Comitê de Sanções do Conselho de Segurança da ONU, estabelecido por meio da Resolução 661 (1990).

Art. 2º Fica autorizada a exportação para o...

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