LEI ORDINÁRIA Nº 2526, DE 05 DE JULHO DE 1955. Isenta de Visto Consular os Turistas, Cidadãos de Paises Americanos.

LEI N. 2.526 ? DE 5 DE JULHO DE 1955

Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

? Poderá ser dispensada a exigência de visto consular, previsto na letra a do parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945, aos turistas, cidadãos de países americanos, que pretendam permanecer, em território nacional pelo prazo de 30 trinta) dias.

Art. 2º

? O prazo estipulado no artigo anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

Art. 3º

? O Poder Executivo indicará os, países , na regulamentação desta lei, cujos cidadãos terão o beneficio previsto no art. 1º, e estabelecerá condições e providências relativas ao interêsse nacional e à segurança e a saúde públicas.

Art. 4º

? Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Raul Fernandes.

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