DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1998, DE 11 DE JANEIRO DE 1963. Concede Permissão em Carater Permanente a Isofil S/a Fios Cabos e Materiais Isolantes Com Sede Na Capital do Estado de São Paulo para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

Decreto nº 1.998, de 11 de janeiro de 1963.

Concede permissão, em caráter permanente, a ISOFIL S. A. - Fios, Cabos e Materiais Isolantes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional e nos têrmos do art. 7º § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, ISOFIL S. A. - Fios, Cabos e Materiais Isolantes, com sede na Capital do Estado de São Paulo, tão somente na seção de esmaltação, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º

O presente decreto entrará em...

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