DECRETO Nº 90505, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984. Decreta a Intervenção Federal Nos Bens e Instalações de Serviços de Energia Eletrica, Situados Nos Municipios de Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, Estado da Paraiba, Implantados e Explorados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.505, de 14 de novembro de 1984

Decreta a intervenção federal nos bens e instalações de serviços de energia elétrica, situados nos Municípios de Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, implantados e explorados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.002785/84-74,

DECRETA:

Art. 1º

Os bens e instalações de serviços de energia elétrica situados nos Municípios de Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, implantados e explorados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, ficam sob intervenção federal, sendo ocupados, a partir da data de publicação deste Decreto.

Art. 2º

Para dar execução ao determinado no artigo anterior, o Ministério das Minas e Energia, por intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, atribuirá ao Interventor Administrativo de que trata o Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, a administração provisória dos bens e instalações de serviços de energia elétrica situados nos Municípios Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, até o término do prazo a que se refere o Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984.

Parágrafo único - Expirado o prazo referido neste artigo, caberá à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba-SAELPA, mediante convênio com o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, a administração...

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