RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 1999. Autoriza a Prefeitura Municipal de Itajuba - Mg a Contratar Operação de Credito Com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.a.- Bdmg, No Valor de R$ 1.865.000,00 (um Milhão, Oitocentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), Destinando-se os Recursos as Obras de Infra-estrutura Urb...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1999

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itajubá - MG a contratar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, no valor de R$1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), destinando-se os recursos às obras de infra-estrutura urbana do Município.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Itajubá - MG autorizada, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a contratar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, no valor de R$1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais), destinando-se os recursos às obras de infra-estrutura urbana.

Art. 2º

A operação de crédito a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:

I - valor da operação: R$1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais);

II - taxa de juros: 0,9489% a.m. (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimos por cento ao mês), exigíveis mensalmente no período de carência e juntamente com as parcelas do principal durante a amortização;

III - índice de atualização: 100% (cem por cento) do IGP-M;

IV - garantias: cotas-partes do ICMS e/ou FPM;

V - prazo: cento e vinte meses, com vinte quatro meses de carência;

VI - vencimento: 30 de abril de 2009; e

VII -...

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