DECRETO Nº 59247, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966. Concede a Sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societa Per Azioni Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica Dos Estados Unidos do Brasil.

DECRETO Nº 59.247, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966.

Concede à sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá Per Azioni autorização para continuar a funcionar na República dos Estado Unidos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá Per Azioni com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar no Brasil, através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 52.755, de 24 de outubro de 1963, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destacado para as atividades da filial brasileira, elevado de Cr$20.000.000, (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$170.000.000, (cento e setenta milhões de cruzeiros), por meio da utilização de créditos de que dispõe a casa matriz junto à filial do Brasil, consoante Resolução do Conselho de Administração, adotada em reunião...

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