DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 25 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Permissão da 'radio Itapema Fm de Porto Alegre Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1999.

Aprova o ato que renova à permissão da ?Rádio Itapema FM de Porto Alegre Ltda.?? para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.084, de 16 de dezembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão da ?Rádio Itapema FM de Porto Alegre Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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