DECRETO Nº 81743, DE 01 DE JUNHO DE 1978. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Imovel Rural Situado No Municipio de Itatira, Estado do Ceara, Compreendido Na Area Prioritaria de Reforma Agraria, de que Trata o Decreto 60.465, de 14/3/67, Retificado Pelo Decreto 61.106, de 28/7/67, Com Prazo de Intervenção Governamental Prorrogad...

Decreto nº 81.743, de 1º de junho de 1978.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Itatira, Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 60.465, de 14/3/67, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28/7/67, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs 68.085, de 19/01/71, e 75.147, de 27/12/74.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "TABULEIRO COMPRIDO", transcrito em nome de ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA, medindo 472,7700ha (quatrocentos e setenta e dois hectares e setenta e sete ares), situada no Município de Itatira, Estado do Ceará.

Parágrafo Único - A área de terras, a que se refere este artigo, limita-se, ao Norte, com terras de Estevão de Alencar Guerra, com terras de Antônio Germano Sobrinho e com terras do Espólio de Joaquim Dionisio; ao Sul, com terras do imóvel Tabuleiro Comprido (área remanescente) e com terras de Francisco Pinto; a Leste, com terras de José Sabino e com terras de Francisco Pinto e, a Oeste, com terras do imóvel Tabuleiro Comprido (área remanescente).

Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º

Este Decreto entrará em...

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