DECRETO Nº 53478, DE 23 DE JANEIRO DE 1964. Altera o Item 54 do Artigo 32, Capitulo Vi, do Regulamento de Administração do Exercito, Aprovado Pelo Decreto 3.251, de 9 de Novembro de 1938.

DECRETO Nº 53.478, 23 de janeiro de 1964.

Altera o item 54 do art. 32, Capítulo VI, do Regulamento de Administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica alterado, pela forma que se segue, o regulamento de administração do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938:

?capítulo VI

Funções e Atribuições dos Agentes da Administração e Respectivos Auxiliares

  1. ) Do Agente Diretor

............................................................................................................................................................

Art. 32 Compete-lhe:

............................................................................................................................................................

54. Remeter à Diretoria do Patrimônio do Exército, no mês de janeiro de cada ano, uma planta da situação das benfeitorias sob a responsabilidade administrativa da unidade; essa planta deverá ser feita na escala de um por mil (1:1.000) em papel vegetal, onde as benfeitorias antigas deverão figurar em côr preta e as ultimadas durante o ano findo em côr vermelha.

As benfeitorias comuns deverão ser numeradas com algarismos romanos e as residenciais com arábicos.

Na legenda, as benfeitorias deverão...

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