LEI ORDINÁRIA Nº 5693, DE 16 DE AGOSTO DE 1971. Altera o Item Xxix do Artigo 89 da Lei 5108, de 21 de Setembro de 1966, que Institui o Codigo Nacional de Transito.

Altera o item XXIX do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que institui o Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O item XXIX do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89. ..........................................................................................................................

XXIX - Efetuar o transporte remunerado, quando o veículo não fôr devidamente licenciado para êsse fim, salvo em caso de fôrça maior e com permissão da autoridade competente.

Penalidade: Grupo I, apreensão do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo...

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