DECRETO Nº 82176, DE 28 DE AGOSTO DE 1978. Altera o Item Xxvi do Artigo 5 do Decreto 72.493, de 19 de Julho de 1973, que Dispõe Sobre o Grupo - Outras Atividades de Nivel Superior.

Decreto nº 82.176, de 28 de agosto de 1978.

Altera o item XXVI do art. 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo - Outras Atividades de Nível Superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

O item XXVI do art. 5º do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

XXVI - Na Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Culturais, os de Conservador do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Conservador de Museu, Orientador Musical, Musicista, Produtor Radiofônico, bem como, por transformação, os de Preparador de Textos cujos ocupantes possuam diploma de curso superior de Letras, os de Arquivista cujos ocupantes possuam diploma de curso superior de História ou Museologia e os de Gravador Artístico cujos ocupantes possuam diploma de Gravura de Medalhas e Pedras Preciosas, devidamente registrados.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT