DECRETO Nº 58469, DE 17 DE MAIO DE 1966. Declara de Utilidade Publica Uma Faixa de Terra Destinada a Passagem das Linhas de Transmissão Jacarepagua-terminal Sul e Jacarepagua-cascadura, No Estado da Guanabara.

DECRETO Nº 58.469, DE 17 DE MAIO DE 1966.

Declarada a utilização pública uma faixa de terra destinada a passagem das linhas de transmissão Jacarepaguá-Terminal Sul e Jacarepaguá-Cascadura, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do artigo 151 do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de junho de 1934) e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública as faixas terra localizada no Estado da Guanabara, destinadas à passagem de duas (2) linhas de transmissão de 138 kV, a serem constituídas pela Central Elétrica de Furnas S.A., sendo uma entre as suas subestações de Jacarepaguá e terminal Sul, no Jardim Botânico, e a outra entre a sua subestação de Jacarepaguá e a subestação do Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade, em Cascadura.

Art. 2º

As faixas de terra referidas no artigo anterior, de acôrdo com os projetos REX-26.212 - RI e RE 3 - 26.197 - RI, constantes do processo da Divisão de Águas do Ministério das Minas e Energia número 815-66, devidamente aprovados, ficam definidas e descritas pelos seguintes trechos e traçados:

A - Trecho comum as duas linhas

Com uma largura de 50 (cinqüenta) metros e um eixo repartindo a faixa em 2 (duas) partes iguais desenvolvem-se êsse trecho na direção Jacarepaguá-Terminal Sul com o seguinte traçado: partindo da subestação abaixadora da Central Elétrica de Furnas S.A. em Jacarepagua, no Estado da Guanabara, com o azimute 7º58?NO e após percorrer uma distância de 527m (quinhentos e vinte e sete metros), sofre uma deflexão para a direita de 20º15? dêsse ponto em diante até o ponto final do trecho, caracterizado pela notação T 4 no projeto - desenho REX - 26.212 - RI (prossegue o traçado com os seguintes azimutes, distanciadas e deflexões, respectivamente: 7º35?NO, 455m (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros) e 30º36? à direita; 23º01?NE, 253m (duzentos e cinqüenta e três metros) e 28º48? à direita; 51º49?NE, 1.039 (hum mil e trinta e nove metros) e 30º 47?à direita , 82º36?NE, 2.201m (dois mil duzentos metros) e 13º41? à direita; 83º43?NE, 3.295m (três mil duzentos e noventa e cinco metros) e 26º38? à direita, 57º05?NE, 820m (oitocentos e vinte metros) e 26º00? à esquerda; finalmente com o azimute 83º05?SE atinge-se o ponto T 24 após percorrer a distância de 390m (trezentos e...

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