DECRETO Nº 70069, DE 27 DE JANEIRO DE 1972. Altera a Ordenança-geral para o Serviço da Armada, Aprovada Pelo Decreto 8726, de 06.02.42.

DECRETO Nº 70.069, DE 27 DE JANEIRO DE 1972.

Altera a Ordenança-Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 21-1-4 da Ordenança-Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

A fim de manter uniformidade nos serviços a Organização Básica para os Navios da Armada (OBANA) será elaborada pelo Estado-Maior da Armada.

"Art. 21-1-4 Órgão elaborador da Organização Básica para os Navios (OBANA)."

Art. 2º

Fica acrescido ao Capítulo Único do Título XXI - "Das organizações de combate e administrativas dos navios" da Ordenança-Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942, o Art. 21-1-5, com a seguinte redação:

"Caberá ao Comandante de Operações Navais, a aprovação das Organizações das Forças Navais e as Organizações dos tipos e classes de navios subordinados às Forças Distritais. Caberá ao Comandante-em-Chefe da Esquadra, ao Diretor de Hidrografia e Navegação e ao Comandante da Força de Transporte da Marinha, a aprovação das Organizações dos demais tipos e classes de navios da Armada, segundo sua subordinação.""Art. 21-1-5 Órgão elaborador...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT