DECRETO Nº 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Justiça e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5° e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Justiça, constantes dos Anexos I a III.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicados no ?Diário Oficial da União?.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo IV.
Brasília, 18 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Da Natureza e Finalidade
O Ministério da Justiça, criado por Decreto do Príncipe Regente, de 3 de julho de 1822, tem como área de competência de acordo com o disposto no inciso I do art. 19 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, os seguintes assuntos:
I - ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
II - segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
III - administração penitenciária;
IV - estrangeiros;
V - documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
VI - defesa da ordem econômica e metrologia legal;
VII - índios;
VIII - registro do comércio e propriedade industrial.
Parágrafo único. O Ministro da Justiça responde, perante o Presidente da República, pela coordenação política do Governo Federal e pelas relações do Poder Executivo com os demais Poderes, com os Estados e com o Distrito Federal.
Da Estrutura Regimental
Os órgãos que constituem a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça são os seguintes:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete.
II - Órgãos setoriais:
-
Consultoria Jurídica;
-
Secretaria de Administração Geral;
-
Secretaria de Controle Interno.
III - Órgãos específicos:
-
Secretaria Federal de Assuntos Legislativos:
-
Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;
-
Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo.
-
-
Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;
-
Departamento de Estrangeiros;
-
Departamento de Classificação Indicativa;
-
Departamento de Assuntos da Cidadania;
-
Departamento de Assuntos Penitenciários.
-
-
Secretaria Nacional de Direito Econômico:
-
Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica;
-
Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor;
-
Departamento Nacional do Registro do Comércio.
-
-
Secretaria de Polícia Federal:
-
Departamento de Polícia Federal;
-
Departamento de Assuntos de Segurança Pública.
-
-
Departamento Nacional de Trânsito.
-
Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
-
Arquivo Nacional.
-
Imprensa Nacional.
IV - órgãos colegiados:
-
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
-
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
c} Conselho Nacional de Trânsito;
-
Conselho Federal de Entorpecentes;
-
Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
-
Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
-
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
-
Conselho Nacional de Segurança Pública;
-
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
V - Entidades vinculadas:
-
Autarquias:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
-
Fundação: Fundação Nacional do Índio.
-
Empresa Pública: Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - RADIOBRÁS.
Da Competência das Unidades
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata
ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete:
I - coordenar e desenvolver as atividades concernentes a relações públicas, preparo e despacho do expediente pessoal do Ministro de Estado, assim como assisti-lo em sua representação política e social;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;
III - providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério;
V - desenvolver outras atividades que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Dos Órgãos Setoriais
À Consultoria Jurídica compete:
I - atender aos emcargos de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do Ministério e realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam cometidos;
II - coligir os elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser prestadas, por autoridade do Ministério, em ações judiciais e informações solicitadas pela Consultoria-Geral da República;
III - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério, quanto ao seu exato cumprimento;
IV - examinar os fundamentos e a forma jurídica dos atos propostos ao Ministro de Estado;
V - elaborar e rever projetos de atos normativos a serem expedidos no âmbito do Ministério;
VI - supervisionar as atividades jurídicas, consultiva e contenciosa dos órgãos e entidades integradas na estrutura do Ministério.
Parágrafo único. Incumbe ao Consultor Jurídico prestar assistência direta e imediata ao Ministro da Justiça.
À Secretaria de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal, Modernização, Administrativa, Orçamento, Programação Financeira, Pessoal Civil, Serviços Gerais e de Administração de Recursos de Informação e Informática, compete, no âmbito do Ministério:
I - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão dos órgãos subordinados;
II - propor diretrizes para o planejamento da ação global;
III - coordenar as atividades de modernização e reforma administrativa;
IV - executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, serviços de informação e informática, recursos financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção de imóveis públicos;
V - planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno, compete exercer, no âmbito do Ministério, as atribuições previstas no Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986.
À Secretaria Federal de Assuntos Legislativos compete:
I - promover a articulação do Ministério com o Poder Legislativo;
II - acompanhar, em articulação com o Gabinete do Ministro das demais Pastas, o andamento dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
III - propor, coordenar e supervisionar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, a elaboração de decretos e outros atos de natureza normativa de interesse do Ministério;
IV - emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
V - supervisionar o apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de alterar códigos e consolidar diplomas legais;
VI - manter documentação destinada ao acompanhamento de processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.
Ao Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa compete:
I - elaborar, em conjunto com a Consultoria Jurídica, projetos de leis, decretos e outros atos de natureza normativa;
II - prestar apoio às comissões e grupos especiais constituídos pelo Ministro de Estado, com o objetivo de alterar códigos e consolidar outros diplomas legais.
Ao Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo compete:
I - prestar apoio ao Secretário na articulação do Ministério com o Poder Legislativo;
II - emitir pareceres em projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional;
III - articular-se com as Assessorias de Assuntos Parlamentares e órgãos equivalentes dos demais Ministérios, com vistas ao acompanhamento do processo legislativo;
IV - coordenar as atividades relacionadas com a documentação destinada ao acompanhamento do processo legislativo e das alterações do ordenamento jurídico.
I - promover e defender os direitos da cidadania;
II - desenvolver estudos e encaminhar providências referentes às liberdades públicas;
III - manter articulação com as instituições representativas da comunidade;
IV - classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão, de acordo com as resoluções do Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão;
V - tratar dos assuntos relacionados com a nacionalidade e o regime jurídico dos estrangeiros;
VI - receber, registrar e encaminhar os pedidos de extradição;
VII - acompanhar a fiel aplicação das...
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