DECRETO Nº 27694, DE 16 DE JANEIRO DE 1950. Aprova as Tabelas de Gratificação a Titulo de Representação, a que Se Refere o Decreto-lei 9.202, de 26 de Abril de 1946.

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decreto nº 27.694, de 16 de janeiro de 1950.

Aprova as tabelas de gratificação, a título de representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 15 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

Art. 1º Ficam aprovados para o ano de 1950, as anexas tabelas de gratificação, a título de representação, do pessoal do Ministério das Relações Exteriores em exercício no Exterior, em funções diplomáticas, consulares ou administrativas.

Art. 2º As tabelas de que trata o artigo anterior vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico Dutra

Raul Fernandes

GRATIFICAÇÃO DE REPRSENTAÇÀO PARA 1950

Tabela I

Missões diplomáticas e Delegações junto a Organismos Internacionais

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

Embaixadores.....................................

Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários.

Cr$

240.000

160.000

Cr$

280.000

180.000

Cr$

330.000

210.000

Cr$

350.000

-

Cr$

420.000

-

Ancara

Bonn

Lima

México

Quito

Trujillo

Viena

Assunção

Atenas

Beirute

Belgrado

Berna

Bogotá

Bruxelas

Cairo

Camberra

Copenhague

Estocolmo

Guatemala

Haia

Havana

Helsinki

La Paz

Lisboa

Madrid

Manágua

Oslo

Ottawa

Panamá

Paris

Pôrto-Príncipe

Praga

Pretória

Roma

Santiago

São José

São Salvador

Teerã

Teguicigalpa

Varsóvia

Vaticano

U.N.S.C.O.R. (*)

O.I.T (*)

C.I.E.S. (*)

Caracas

Montevidéu

Nova Delhi

Tóquio

Com. de Direito

Internacional

(ONU) (*)

Buenos Aires

Londres

Nações Unidas

O.E.A.

Washington

(*) Delegados com representação correspondente a Ministro.

TABELA II

Missões diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições consulares.

FUNÇÕES

A

B

C

D

E

Ministros Conselheiros, Cônsules Gerais, Cons. Comerciais...................

Conselheiros, Primeiros Secretários, Cônsules de 1ª classe........................

Segundos Secr. Cônsules de 2ª classe.................................................

Terceiros Secr. Vice-Cônsules

Auxiliares Administrativos (*)

Cr$

120.000

85.000

75.000

65.000

40.000

Cr$

130.000

90.000

80.000

70.000

45.000

Cr$

150.000

105.000

92.500

80.000

50.000

Cr$

170.000

120.000

105.000

90.000

55.000

Cr$

200.000

-

-

-

-

Amsterdam

Atenas

Argel

Assunção

  1. Blanca

    Barcelona

    Belgrado

    Bonn

    Bordéus

    Cadiz

    Camberra

    C...

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