DECRETO Nº 90883, DE 31 DE JANEIRO DE 1985. Dispõe Sobre a Implantação da Area de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, No Estado do Parana, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 90.883, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e os Decretos nºs 88.351, de 01 de junho de 1983, e 89.532 de 06 de abri I de 1984,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Guaraqueçaba, localizada nos Municípios de Guaraqueçaba, Antonina e Paranaguá, no Estado do Paraná, com o objetivo de assegurar a proteção de uma das últimas áreas representativas da Floresta Pluvial Atlântica, onde encontram-se espécies raras e ameaçadas de extinção, o complexo estuarino da Baía de Paranaguá, os sítios arqueológicos (sambaquis), as comunidades caiçaras integradas no ecossistema regional, bem como controlar o uso de agrotóxicos e demais substâncias químicas e estabelecer critérios racionais de uso e ocupação do solo na região.

Art. 2º

A APA de Guaraqueçaba tem também por finalidade proteger o entorno da Estação Ecológica de Guaraqueçaba.

Art. 3º

A APA de Guaraqueçaba limita-se ao Norte com o Parque Estadual de Jacupiranga, ao Sul com o Município de Paranaguá, a oeste com o Parque Estadual do Marumbí e a leste em o Oceano Atlântico, e apresenta a seguinte delimitação: Inicia-se no cruzamento do Rio São Sebastião com a Rodovia Federal BR-116 no ponto de coordenadas UTM 7222000,000 N e 728675,000 E (Ponto 00); deste ponto segue em direção Leste pela Rodovia Federal BR-116 até o cruzamento com o Rio Pardinho no ponto de coordenadas UTM 722625,000 N e 746100,00 E (Ponto 01), deste ponto segue em direção Leste pelo limite do Parque Estadual de Jacupiranga até o ponto mais avançado em direção Sudeste deste Parque, de coordenadas UTM 7205627,306 N e 792949,609 E (Ponto 02); deste ponto segue inicialmente em direção Leste até o ponto de coordenadas UTM 7207671,427 N e 799364,396 E (ponto 03); deste ponto segue em direção Sudoeste pela divisa dos Estados de São Paulo e Paraná até o ponto mais avançado em direção do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, no ponto de coordenadas 7197398,330 N e 791939,984 E (Ponto 04); deste ponto segue por linha reta era direção Sudeste cruzando a Barra do Ararapira até o ponto mais avançado em direção Leste da Ilha do Superagui, no ponto de coordenadas UTM 7196669,598 N e 792511,044 E (Ponto 05); deste ponto segue em direção Sudoeste pela linha da marés médias da praia Deserta até o ponto mais avançado em direção Sul da Ilha da Superagui, de coordenadas UTM 7180429,517 N e 780145,881 E (Ponto 06); deste ponto segue em linha reta em direção Oeste cruzando o Canal Superagui até o ponto mais avançado em direção Leste da Ponta do Superagui, localizado ao Sul da Ilha das Peças, de coordenadas 7180556,837 N e 776479,141 E (Ponto 07); deste ponto segue inicialmente em direção Sudoeste pela costa do extremo Sul da Ilha das Peças até a ponto mais avançado em direção Sul desta Ilha, de coordenadas UTM 7178314,854 N e 771363,545 E (Ponto 08); deste ponto segue em linha reta em direção Oeste cruzando o Canal do Norte até o ponto mais avançado em direção Sul da Ilha das Cobras no ponto de coordenadas UTM 7178485,381 N e 758339,512 (Ponto 09); deste ponto segue em linha reta em direção Oeste até a Ilha do Gerere passando pela Pedra da Polangana até o ponto de coordenadas UTM 7179320,344 N e 743163,464 E (Ponto 10); deste ponto segue em linha reta em direção Oeste pela Baía de Paranaguá até o ponto mais avançado em direção Norte da Ponta da Ilha do Teixeira, no ponto de coordenadas UTM 7179648,518 N e 736852,221 E (Ponto 11); deste ponto segue em linha reta em...

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