DECRETO Nº 68148, DE 29 DE JANEIRO DE 1971. Cria a Comissão de Estradas de Rodagem 4 (cer-4) e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 68.148, DE 29 DE JANEIRO DE 1971.

Cria Comissão de Estradas de Rodagem nº 4 (CER-4) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica Criada a Comissão de Estradas de Rodagem nº 4 (CER-4), com sede em Carázinho-RS.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares à efetivação dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

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