DECRETO Nº 81248, DE 23 DE JANEIRO DE 1978. Cria Organização Militar No Exercito e da Outras Providencias.

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Decreto nº 81.248, de 23 de janeiro de 1978.

Cria Organização Militar no Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no item VI, Art. 32, do Decreto-lei nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Exército,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Colégio Militar de Brasília, com sede na Capital Federal.

Art. 2º - O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução deste decreto.

Art. 3º - O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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