DECRETO Nº 81204, DE 11 DE JANEIRO DE 1978. Cria Organizações Militares No Ministerio do Exercito e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 81 204, de 11 de janeiro de 1978

Cria Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art.46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados:

- o Centro de Processamento de Dados nº 2 (CPD/2), com sede em São Paulo-SP;

- o Centro de Processamento de Dados nº 3 (CPD/3), com sede em Porto Alegre-RS;

- o Centro de Processamento de Dados nº 4 (CPD/4), com sede em Recife-PE;

- o Centro de processamento de Dados nº 5 (CPD/5), com, sede em Manaus-AM.

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este...

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