DECRETO Nº 93911, DE 12 DE JANEIRO DE 1987. Decreto-lei 532, de 16 04 1969. a Composição das Comissões de Encargos Educacionais de que Trata o Decreto-lei 532, de 16.04.1969.

DECRETO Nº 93.911, DE 12 DE JANEIRO DE 1987

Regulamenta a fixação e o reajustamento de encargos educacionais e a composição das Comissões de Encargos Educacionais de que trata o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o que determina o Decreto-lei nº 532, de 16 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

Compete, aos Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a fixação e o reajuste dos encargos educacionais cobrados pelos estabelecimentos de ensino federais, estaduais, municipais e particulares, nos termos deste Decreto, obedecidas as diretrizes da política do Governo Federal.

§ 1° Os estabelecimentos situados no Território de Fernando de Noronha ficarão sujeitos à jurisdição do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco.

§ 2° Das decisões dos Conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, proferidas nos termos deste artigo, caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, para o Conselho Federal de Educação.

§ 3° O Conselho Federal de Educação, nos casos a que se refere o parágrafo anterior, mediante parecer da Comissão de Encargos Educacionais, decidirá, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o recurso interposto.

Art. 2°

Haverá junto ao Conselho Federal de Educação e aos Conselhos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, uma Comissão de Encargos Educacionais com a finalidade específica de estudar a matéria contida no Art. 1° e opinar conclusivamente para a decisão final do respectivo Conselho.

§ 1° No Conselho Federal de Educação, a Comissão será constituída por um de seus membros escolhido...

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