DECRETO Nº 98797, DE 05 DE JANEIRO DE 1990. Dispõe Sobre a Revisão Dos Valores Fixados Nos Artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-lei 2.300, de 21 de Novembro de 1986.

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DECRETO Nº 98.797, DE 5 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987, e no art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º

Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

João Batista de Abreu

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