DECRETO Nº 6012, DE 05 DE JANEIRO DE 2007. Exclui do Anexo I do Decreto 5.411, de 6 de Abril de 2005, as Participações Acionarias que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.012, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Exclui do Anexo I do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, aliena ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam excluídas do Anexo I do Decreto no 5.411, de 6 de abril de 2005, as seguintes ações de titularidade da União:

I - 9.556.150.967 (nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta mil, novecentas e sessenta e sete) ações ordinárias da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista; e

II - 3.335.596.142 (três bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, quinhentas e noventa e seis mil, cento e quarenta e duas) ações ordinárias da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Art. 2o

O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1o deste Decreto.

Art. 3o

Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no DOU...

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