DECRETO Nº 36827, DE 27 DE JANEIRO DE 1955. Extingue a Comissão Nacional de Bem Estar Social e da Outras Providencias.

decreto nº 36.827, de 27 de janeiro de 1955.

Extingue a Comissão Nacional de Bem Estar Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Nacional do BemEstar Social (O.N.B.S.), criada pelo Decreto nº 30.020, de 29 de setembro de 1951.
Art. 2º O Ministro do Trabalho, Industria e Comércio designará uma Comissão Especial para a arrecadação do acêrvo da referida Comissão e estudo da situação do seu pessoal.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da...

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