DECRETO Nº 34932, DE 13 DE JANEIRO DE 1954. Fixa os Preços de Carvão de Santa Catarina e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.932, DE 13 DE Janeiro DE 1954.

Fixa os preços de carvão de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos da letra d do art. 2º do Decreto-lei nº 2.666 e do art. 10 do Decreto-lei nº 2.667, ambos de 3 de outubro de 1940, e atendendo ao que propõe o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia,

decreta:

Art. 1º

Os preços do carvão de Santa Catarina fixados pelo Decreto nº 31.613, de 17 de outubro de 1952, observadas as mesmas características previstas na tabela constante do Anexo nº 2 do Decreto-lei nº 9.826, de 10 de setembro de 1946, ficam aumentados, por tonelada métrica, das importâncias de:

Cr$66.00 para o carvão tipo ?lavador?, fornecido à Companhia Siderúrgica Nacional.

Cr$100.00 para o carvão beneficiado.

Parágrafo único. Para as entregas de carvão de qualquer camada a céu aberto ou de camada ?Irapuã? minerado em profundidade, limitadas às médias das quantidades recebidas pela companhia Siderúrgica Nacional nos últimos 12 meses, a contar desta data, prevalecerá também o preço de Cr$180.00 por tonelada, mais o aumento de Cr$66.00 acima estabelecido. Qualquer acréscimo de entrega de carvão desses...

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