DECRETO Nº 38731, DE 30 DE JANEIRO DE 1956. Fixa os Preços do Carvão de Santa Catarina e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 38.731, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.

Fixa os preços do carvão de Santa Catarina e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos da letra D do artigo 2º do Decreto-lei número 2.666 e do artigo 10 do Decreto-lei nº 2.667, ambos de 3 de outubro de 1940, e atendendo ao que propôs o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia,

decreta:

Art. 1º

Ficam alterados os preços do Carvão de Santa Catarina, fixados pelo Decreto nº 36.821, de 26 de janeiro de 1955, observadas as mesmas características previstas na tabela constante do Anexo nº 9.826, de 10 de setembro de 1946, com o aumento, por tonelada métrica, de Cr$89,00 para o carvão tipo ?lavrador? fornecido à Companhia Siderúrgica Nacional é de Cr$145,00 para o carvão beneficiado pela mesma Companhia.

Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único do artigo do Decreto nº 36.821, de 26 de janeiro de 1955, que estabeleceu distinção de preços para o carvão de qualquer camada minerado a céu aberto e para o da camada Irapuá minerado em profundidade.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT