DECRETO Nº 73411, DE 04 DE JANEIRO DE 1974. Institui o Conselho Nacional de Pos-graduação e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.411, DE 4 DE JANEIRO DE 1974.

Institui o Conselho Nacional de Pós-Graduação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

É instituído, no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Pós-Graduação.

Art. 2º

São atribuições do Conselho Nacional de Pós-Graduação:

I - elaborar o Plano Nacional de Pós-Graduação;

II - propor as medidas necessárias à execução e constantes atualização da Política Nacional de Pós-Graduação.

Art. 3º

Integram o Conselho Nacional de Pós-Graduação:

I - o Ministro da Educação e Cultura, como Presidente;

II - o Minstro do Planejamento e Coordenação Geral, como Vice-Presidente;

III - o Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura;

IV - o Presidente do Banco Nacional de desenvolvimento Econômico;

V - o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas;

VI - o Presidente do Conselho Federal de Educação;

VII - o Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Universitários;

VIII - o Secretário-Executivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tenológico;

IX - o Diretor-Executivo da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;

X - dois Reitores de universidades oficiais e um Reitor de universidade particular designados pelo Ministro da Educação e Cultura.

§ 1º Serão designados, de preferência, Reitores de universidades situadas em regiões geográficas diferentes, não podendo uma universidade estar representada no Conselho por mais de dois anos consecutivos.

§ 2º O Conselho Nacional de Pós-Graduação, órgão de deliberação coletiva, reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, observada a legislação específica em vigor.

Art. 4º

O Departamento de Assuntos Universitários será o órgão de apoio ao Conselho Nacional de Pós-Graduação.

Art. 5º

No planejamento da pós-graduação, serão considerados os levantamentos e estimativas das potencialidades das instituições universitárias, bem como a previsão das necessidades nacionais e regionais nos próximos três anos, principalmente no tocante a:

I - docentes de ensino superior, inclusive nas instituições particulares;

II - pesquisadores nos direfentes ramos do saber:

III - profissionais altamente...

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