DECRETO Nº 73411, DE 04 DE JANEIRO DE 1974. Institui o Conselho Nacional de Pos-graduação e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 73.411, DE 4 DE JANEIRO DE 1974.
Institui o Conselho Nacional de Pós-Graduação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
decreta:
É instituído, no Ministério da Educação e Cultura, o Conselho Nacional de Pós-Graduação.
São atribuições do Conselho Nacional de Pós-Graduação:
I - elaborar o Plano Nacional de Pós-Graduação;
II - propor as medidas necessárias à execução e constantes atualização da Política Nacional de Pós-Graduação.
Integram o Conselho Nacional de Pós-Graduação:
I - o Ministro da Educação e Cultura, como Presidente;
II - o Minstro do Planejamento e Coordenação Geral, como Vice-Presidente;
III - o Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura;
IV - o Presidente do Banco Nacional de desenvolvimento Econômico;
V - o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas;
VI - o Presidente do Conselho Federal de Educação;
VII - o Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Universitários;
VIII - o Secretário-Executivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tenológico;
IX - o Diretor-Executivo da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;
X - dois Reitores de universidades oficiais e um Reitor de universidade particular designados pelo Ministro da Educação e Cultura.
§ 1º Serão designados, de preferência, Reitores de universidades situadas em regiões geográficas diferentes, não podendo uma universidade estar representada no Conselho por mais de dois anos consecutivos.
§ 2º O Conselho Nacional de Pós-Graduação, órgão de deliberação coletiva, reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, observada a legislação específica em vigor.
O Departamento de Assuntos Universitários será o órgão de apoio ao Conselho Nacional de Pós-Graduação.
No planejamento da pós-graduação, serão considerados os levantamentos e estimativas das potencialidades das instituições universitárias, bem como a previsão das necessidades nacionais e regionais nos próximos três anos, principalmente no tocante a:
I - docentes de ensino superior, inclusive nas instituições particulares;
II - pesquisadores nos direfentes ramos do saber:
III - profissionais altamente...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO