DECRETO Nº 1048, DE 21 DE JANEIRO DE 1994. Dispõe Sobre o Sistema de Administração Dos Recursos de Informação e Informatica, da Administração Publica Federal, e da Outras Providencias.
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DECRETO N° 1.048, DE 21 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática, da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 31 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 11 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992, e no art. 4° do Decreto n° 741, de 4 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Ficam organizados, sob a forma de Sistema, com a denominação de Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática SISP, o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de informação e informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.
Parágrafo único. É facultada às Forças Armadas e aos órgãos de política externa e de segurança a inclusão, no SISP, dos recursos de informação e informática, a critério de seus respectivos dirigentes.
O Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática tem por finalidade:
I - assegurar ao Governo Federal suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;
II - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas ou previstas em dispositivos legais;
III - promover a integração entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos do Sistema;
IV - estimular o uso racional dos recursos de informação e informática, no âmbito da Administração Pública Federal, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;
V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a normalização dos serviços de produção e disseminação de informações, de forma desconcentrada e descentralizada;
VI - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de informação e informática;
VII - estimular e promover a formação, o...
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