DECRETO Nº 77785, DE 08 DE JUNHO DE 1976. Concede Autorização a Companhia Japan Odeco S/a. para Executar Trabalhos de Perfuração de Poços Na Plataforma Continental, a Serviço da Petroleo Brasileiro S/a. (petrobras).

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DECRETO Nº 77.785, DE 08 DE JUNHO DE 1976

Concede autorização á Companhia Japan Odeco S.A para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do processo nº 601.529-74, do Ministério das Minas e Energias,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à companhia panamenha Japan Odeco S. A, para executar trabalhos de perfuração de poços no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto - lei número 1,98,de 25 de março de1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "Ocean Cyclone", de bandeira panamenha.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no art 1º vigorará até 5 de março de 1979 prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua capacidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8...

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