DECRETO Nº 28482, DE 10 DE AGOSTO DE 1950. Autoriza o Cidadão Brasileiro Mario Bulhão Ramos a Pesquisar Jazidas de Petroleo e Gases Naturais - Classe X - Nos Municipios de Santanopole e Crato, Comarca de Crato, Estado do Ceara.

DECRETO Nº 28.482, DE 10 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Bulhão Ramos a pesquisar jazidas de petróleo e fases naturais - classe X - nos municípios de Santanópole e Crato, comarca de Crato, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941 e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado, sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser promulgas, o cidadão brasileiro Mário Bulhão Ramos a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 9.996ha (nove mil novecentos e noventa e seis hectares) situada nos municípios de Santanópole e Crato, comarca de Crato, Estado do Ceará, delimitada por um polígono de quatro lados, tendo um de seus vértices distantes 4.848m (quatro mil oitocentos e quarenta e oito metros), do meio da soleira da porta principal da Igreja da vila de Nova Olinda, no rumo verdadeiro de 67º30?SE (sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste); daí pela ordem, os lados do polígono têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: 4.416m (quatro mil quatrocentos e dezesseis metros), no rumo 67º30?SE (sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste); 24.500m (vinte e quatro mil e quinhentos metros), no rumo Sul; 4.483m (quatro mil quatrocentos e oitenta e três metros), no rumo 65º30?NO (sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste); finalmente, 24.500 m (vinte e quatro mil e quinhentos metros) no rumo N (norte) fechando o polígono.

Art. 2º

Esta autorização de pesquisa, que tem o título êste decreto, é válida por 2 (dois) anos a contar da data da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei número 3.236, de 7 de maio de 1941.

Art. 3º

A presente autorização observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o...

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