RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 48, DE 03 DE JUNHO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Joinville-sc, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/a - Badesc, No Valor Total de Cr$ 11.660.338.138,60 (onze Bilhões, Seiscentos e Sessenta Milhões, Trezentos e Trinta e Oito Mil, Cent...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Joinville (SC), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), no valor total de Cr$ 11.660.338.138,60 (onze bilhões, seiscentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e oito mil, cento e trinta e oito cruzeiros e sessenta centavos).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Joinville (SC) autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc).

Art. 2°

As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 11.660.338.138,60, equivalente a US$ 581,215.14 em 1.3.93;

  2. prazo para desembolso dos recursos: após aprovação do Senado Federal;

  3. juros: 10,5% a.a.;

  4. taxa de administração: 1,5% a.a.;

  5. garantia: ICMS;

  6. destinação dos recursos: execução de obras de infra-estrutura urbana;

  7. condições de pagamento:

-do principal: em 96 (noventa e seis) parcelas mensais, com carência de 12 (doze) meses.

Art. 3°

A autorização de que trata esta resolução será exercida no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4°

Esta resolução entra em vigor na data de sua...

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