DECRETO Nº 466, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992. Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 466, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992
Aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Ficam aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
O regimento interno da FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicado no Diário Oficial da União.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam‑se os Decretos nº 77.319, de 22 de março de 1976, e 97.724, de 8 de maio de 1989.
Brasília, 28 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Reinhold Stephanes
Da Natureza, Sede e Finalidade
A Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, fundação pública, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, vincula‑se ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na cidade de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado.
A FUNDACENTRO tem por finalidade:
I - realizar estudos e pesquisas sobre as condições do trabalho e do trabalhador, visando identificar as causas dos acidentes e das doenças do trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas para evitá‑las, sua ocorrência, ou reincidência, bem como garantir o bem‑estar do trabalhador;
II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual, visando conhecer a eficiência dos mesmos e desenvolver outros mais eficazes;
III - desenvolver e executar programas educacionais relacionados com segurança, higiene e medicina do trabalho nas áreas de formação, aperfeiçoamento e especialização;
IV - prestar apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como prestar orientação a órgãos públicos, privados e sindicais, tendo em vista o estabelecimento e implementação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino superior, bem como com outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas a promover o desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
Da Organização e Competência
Da Estrutura Básica
A FUNDACENTRO tem a seguinte estrutura básica:
I - órgãos colegiados:
-
Conselho Deliberativo;
-
Conselho Curador.
II - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: Assessoria de Comunicação.
III - Órgãos Seccionais:
-
Secretaria de Administração;
-
Assessoria Jurídica; e
-
Auditoria Interna.
IV - Órgão Singular: Secretaria Técnica
V - Unidades Descentralizadas:
-
Centros Regionais;
-
Centros Estaduais; e
-
Representações Regionais.
Da Nomeação dos Dirigentes
O Presidente da FUNDACENTRO e o Superintendente serão nomeados pelo Presidente da República e empossados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social.
Dos Órgãos Colegiados
Ao Conselho Deliberativo compete:
I - aprovar o plano geral e metas globais da FUNDACENTRO e a proposta orçamentária, bem como acompanhar a sua execução.
II - autorizar a solicitação de abertura de créditos adicionais;
III - manifestar‑se sobre os balancetes mensais, o balanço e os relatórios anuais, encaminhando‑os ao Conselho Curador;
IV - decidir sobre a aceitação de doações, com ou sem encargos, alienação e aquisição de imóveis, bem como sobre a guarda e a aplicação dos bens da FUNDACENTRO;
V - autorizar a celebração de convênios, acordos ou contratos previstos no parágrafo único do art. 2º, e respectivos termos aditivos;
VI - decidir sobre assuntos relativos à administração da FUNDACENTRO propostos pelo Presidente.
O Conselho Deliberativo constituído de 7 (sete) membros e respectivos suplentes, tem a seguinte composição:
I - o Presidente da FUNDACENTRO;
II...
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