DECRETO Nº 3486, DE 25 DE MAIO DE 2000. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.486, DE 25 DE MAIO DE 2000.

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, De Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho ? FUNDACENTRO, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo II, alínea ?c?, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Oraçmanto e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a FUNDACENTRO dois DAS 101. 4; três DAS 101.2; e um DAS 102.3, e

II - da FUNDACENTRO para a secretaria de Gestão, do Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.3; quinze DAS 101.1; um DAS 102.2; um DAS 102.1; cinco FG-1; seis FG-2; e quatro FG-3.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da FUNDACENTRO fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS; a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

O Regimento Interno da FUNDACENTRO será aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e publicação no...

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