DECRETO Nº 37992, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955. Outorga Concessão a Empresa Jornal do Comercio S.a. para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias em Recife, Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 37.992, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955.

Outorga concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa ?Jornal do Comércio S.A.?, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão a Emprêsa ?Jornal do Comércio S.A.?, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1952, para estabelecer na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias destinadas a executar o serviço da radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricados pelo Ministro de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ?Diário Oficial? sob...

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