DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1586, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Pimenta a Pesquisar Quartzo e Mica No Municipio de Agua Boa, Estado de Minas Gerais

DECRETO Nº 1.586, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pimenta a pesquisar quartzo e mica no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pimenta a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceiras do córrego Poaínha, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares e quarenta ares (59,40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (355,50m), no rumo magnético de vinte e cinco graus sudeste (25ºSE), da confluência dos córregos Joaquim Paz e do Poaínha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinze metros (1.015m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (39º45?SW); quinhentos e cinqüenta e um metros (551m), sessenta graus noroeste (60ºNW); duzentos e sessenta e três metros (263m), sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º30?NE); duzentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (227,50m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º30?NW); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), trinta e oito graus e trinta minutos nordeste (38º30?NE); seiscentos e trinta e sete metros (637m), sessenta graus sudeste (60ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT