DECRETO Nº 30491, DE 30 DE JANEIRO DE 1952. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Tristão Riet de Carvalho a Pesquisar Calcario e Associados No Municipio de Bage, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 30.491, DE 30 DE JANEIRO DE 1952.

Autoriza o cidadão José Tristão Riet de Carvalho a pesquisar calcário e associados no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tristão Riet de Carvalho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados na localidade de ?Cerro de Bagé?, distrito e município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em duas (2) áreas que perfazem um total de cinquenta e quatro hectares, onze ares e cinquenta centiares (54,1150 ha), assim definidas - a primeira (1ª ) de quarenta e três hectares, oitenta e sete ares e cinquenta centiares (43,8750 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta e sete metros (267m), no rumo magnético vinte e dois graus trinta e seis minutos nordeste (22º 36? NE); do centro do boeiro existente na rodovia de Bagé-Aceguá, via Cerro de Bagé sôbre a sanga do Tristão Maria, e os lados divergentes dêsse vértice e os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta metros (650m), sessenta e sete graus e trinta e quatro minutos sudeste (67º 34? SW); seiscentos e setenta e cinco metros (675m), vinte e dois graus e vinte e seis minutos noroeste (22º 26? NW); a segunda (2ª ) de dez hectares e vinte e quatro ares (10,24 ha) delimitada por quadrado com trezentos e vinte metros (320m), de lado que tem um vértice a trezentos e oito metros e vinte centímetros (308,20m), no rumo magnético sessenta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT