DECRETO LEGISLATIVO Nº 266, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Judiciaria em Materia Civil Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Libanesa, Celebrado em Beirute, em 4 de Outubro de 2002.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 266, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, celebrado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput

do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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