DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 18 DE JUNHO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Judiciaria e Assistencia Mutua em Materia Penal, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Colombia, em Cartagena de Indias, em 7 de Novembro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41 de 1999

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal(*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de Novembro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto...

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