LEI ORDINÁRIA Nº 1500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario o Credito Especial de Cr 1.169.532,20 para Atender Ao Pagamento de Despesas Com a Justiça Eleitoral.

LEI N. 1.500 ? DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 1.169.532,20 (um milhão, cento e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de despesas do exercício de 1950 ? Pessoal e Serviços e Encargos ? da Justiça Eleitoral, como segue:

PESSOAL

Gratificação de representação dos membros dos Tribunais Regionais:

Cr$

Maranhão ............................................................................................................................... 211.300,00

Piaui ......................................................................................................................................... 21.500,00

Rio Grande do Norte............................................................................................................... 164.800,00

Sergipe..................................................................................................................................... 77.000,00

Gratificação de Juízes e Escrivães Eleitorais:

Maranhão ............................................................................................................................... 100.000,00

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