DECRETO LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Justiça Eleitoral em Favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piaui, o Credito Especial de Ncr 180.000,00 para o Fim que Especifica.

DECRETO-LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$180.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.04.00

- Justiça Eleitoral

4.04.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

01.06.02.1.016

- Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

4.2.1.0

- Aquisição de Imóvel .......................................................

180.000,00

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

4.04.00

- Justiça Eleitoral

4.04.01

- Tribunal Superior Eleitoral

01.06.02.2.047

- Coordenação e Supervisão de Eleições

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................

180.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

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