DECRETO LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Justiça Eleitoral em Favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piaui, o Credito Especial de Ncr 180.000,00 para o Fim que Especifica.
DECRETO-LEI Nº 587, DE 16 DE MAIO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de NCr$180.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito Especial de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminadas:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.04.00
- Justiça Eleitoral
4.04.17
- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
01.06.02.1.016
- Aquisição de Prédio para Sede do Tribunal
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.2.0.0
- Inversões Financeiras
4.2.1.0
- Aquisição de Imóvel .......................................................
180.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, para a obtenção do recurso necessário à execução dêste Decreto-lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
NCr$
4.00.00
- Poder Judiciário
4.04.00
- Justiça Eleitoral
4.04.01
- Tribunal Superior Eleitoral
01.06.02.2.047
- Coordenação e Supervisão de Eleições
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.4.0
- Encargos Diversos .........................................................
180.000,00
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
-
COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO