DECRETO Nº 67545, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o Credito Suplementar de Cr 49.700,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 67.545, de 12 de novembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$1,00
07.00.00
JUSTIÇA ELEITORAL
07.04.00
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
01.06.2.009
Processamento da Causas Eleitorais na Bahia
3.1.1.1
Pessoal Civil
02.00
Despesas Variáveis.................................................
49.700
Os recurso necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
07.00.00
JUSTIÇA ELEITORAL
07.04.00
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Atividade
01.06.2.009
3.1.1.1
Pessoal Civil
01.00
Vencimentos e Vantagens Fixas.............................
49.700
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio G. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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