DECRETO Nº 67545, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral, em Favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o Credito Suplementar de Cr 49.700,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

decreto nº 67.545, de 12 de novembro de 1970.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária ao subanexo 07.00.00, a saber:

Cr$1,00

07.00.00

JUSTIÇA ELEITORAL

07.04.00

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

01.06.2.009

Processamento da Causas Eleitorais na Bahia

3.1.1.1

Pessoal Civil

02.00

Despesas Variáveis.................................................

49.700

Art. 2º

Os recurso necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

07.00.00

JUSTIÇA ELEITORAL

07.04.00

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Atividade

01.06.2.009

3.1.1.1

Pessoal Civil

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................

49.700

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio G. médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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