DECRETO Nº 67847, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. Abre Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral em Favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o Credito Suplementar de Cr 21.450,00 para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
decreto nº 67.847, de 15 de dezembro de 1970.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 21.450,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 21.450,00 (vinte e um mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$1,00
07.00.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.04.00
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
01.06.2.009
- Processamento de Causas Eleitorais na Bahia
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis ...............................................................................
21.450
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$1,00
07.00.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.04.00
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Atividade
01.06.2.009
8.1.1.1
- Pessoal Civil
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................................
21.450
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos...
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