LEI ORDINÁRIA Nº 3266, DE 25 DE SETEMBRO DE 1957. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Poder Judiciario Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espirito Santo o Credito Especial de Cr 175.000,00 para Atender Ao Pagamento de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Aos Servidores da Secretaria Daquele Tribunal, No Exercicio de 1956

LEI N. 3.266 ? DE 25 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Justiça Eleitoral ? Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo o crédito especial de Cr$ 175.000,00 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal. no exercício de 1956.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Justiça Eleitoral ? Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo ? o crédito especial de ......... Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores da Secretaria daquêle Tribunal, no exercício de 1956.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de...

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