LEI ORDINÁRIA Nº 4436, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Poder Judiciario - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o Credito Suplementar de Cr 226.131.375,40

LEI Nº 4.436, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$226.131.375,40 (duzentos e vinte e seis milhões, cento e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de1963), com a seguinte discriminação:

Poder Judiciário - Anexo 5

04 - Justiça Eleitoral

01 - Tribunal Superior Eleitoral

Verba - 1.1.00-Custeio

Consg. - 1.1.00-Pessoal

Subconsignação - 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas:

Cr$

01

- Vencimentos...............................................................

163.527.447,70

05

- Salário - família ..........................................................

444.000,00

11

- Grat. Adicional por tempo de serviço.............................

62.159.897,70

TOTAL..........................

226.131.375,40

Art. 2º

O referido crédito será automàticamente registrado e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

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