LEI ORDINÁRIA Nº 1090, DE 23 DE ABRIL DE 1950. Abre Ao Poder Judiciario o Credito Especial de Cr 68.800,00, para Ocorrer Ao Pagamento de Gratificação a Juizes e Escrivães da Circunscrição Eleitoral da Paraiba.

LEI N. 1.090 ? DE 23 DE ABRIL DE 1950

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 68.800,00, para ocorrer ao pagamento de gratificação a juízes e escrivães da Circunscrição Eleitoral da Paraíba.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 68.800,00 (sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação relativa ao ano de 1948 a juízes e escrivães da Circunscrição Eleitoral do Estado da Paraíba.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.

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