DECRETO Nº 38707, DE 28 DE JANEIRO DE 1956. Abre Ao Poder Judiciario - Tribunal Federal de Recursos - o Credito Especial de Cr$ 126.187,00, para Pagamento de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço Aos Funcionarios Interinos de Sua Secretaria.

DECRETO Nº 38.707, DE 28 DE JANEIRO DE 1956.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$126.187,80, para pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários interinos de sua Secretaria.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, utilizando da autorização contida no art. 1º da Lei número 2.663, de 3 de dezembro de 1955, e tanto ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$126.187,80 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço nos exercícios de 1951, 1952 e 1953, aos funcionários interinos de sua Secretaria.

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