LEI ORDINÁRIA Nº 1622, DE 09 DE JUNHO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Poder Judiciario, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Credito Especial de Cr 269.041,00, para Pagamento de Diferença de Vencimentos Ao Ministro Antonio Pereira Braga.

LEI N. 1.622 ?A? ? DE 9 DE JUNHO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ? o crédito especial de Cr$ 269.041,00, para pagamento de diferença de vencimentos ao Ministro Antônio Pereira Braga.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei.

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário ? Tribunal de Justiça do Distrito Federal ? o crédito especial de Cr$ 269.041,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros). destinado ao pagamento de diferença de vencimentos a que tem direito o Ministro Antônio Pereira Braga, no período de 14 de maio de 1947 a 31 de dezembro de 1948.

Art. 2º

? Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1952. ? Etelvino Lins, 1º Secretário, no...

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