DECRETO Nº 97919, DE 06 DE JULHO DE 1989. Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão (funag).

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DECRETO N° 97.919, DE 6 DE JULHO D E 1989

Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Os arts. 13, 14 e 24 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 13. O Conselho Curador, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será constituído de seis membros?.

?Art. 14. São membros do Conselho Curador:

I - o Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;

III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

IV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;

V - o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; e

VI - o Chefe do Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores?.

?Art. 24. O presidente da FUNAG, seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e os Diretores-Executivos da ABC e do IPRI serão escolhidos dentre os funcionários do Quadro Permanente da Carreira de Diplomata.

§ 1° 0 Presidente da FUNAG será designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; seu Diretor-Geral, seus Diretores-Adjuntos e o Diretor-Executivo do IPRI serão indicados pelo Presidente da Fundação, após aprovação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º As funções acima não serão remuneradas.?

Art. 2°

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