DECRETO Nº 68836, DE 01 DE JULHO DE 1971. Aprova o Regulamento para a Imprensa Naval.

DECRETO Nº 68.836, DE 1 DE JULHO DE 1971.

Aprova o Regulamento para a Imprensa Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Imprensa Naval, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 59.236, de 19 de setembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de 1971; 150º da Independência e 83 º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

REGULAMENTO PARA A IMPRENSA NAVAL

CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Dos Fins

Art. 1º

A Imprensa Naval (ImpN), criada pelo Aviso nº 4.310, de 16 de setembro de 1911, integrada na estrutura orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto nº 9.169-A, de 30 de novembro de 1911, regulamentada inicialmente pelo Decreto nº 11.839, de 29 de dezembro de 1915, reorganizada pelo Decreto nº 44.063, de 23 de julho de 1958 e mais tarde pelo Decreto nº 59.236, de 19 de setembro de 1966, é o órgão integrante do sistema de Apoio Logístico do Ministério da Marinha, de natureza industrial, responsável pela execução dos trabalhos gráficos utilizados pelas Organizações Militares da Marinha.

Parágrafo único. Excetuam-se os trabalhos gráficos específicos de determinadas OM que, devido as suas peculiaridades possuem serviço gráfico próprio para tal fim.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade cabe à ImpN:

I - Executar os trabalhos gráficos das publicações oficiais;

II - Confeccionar impressos de acôrdo com as necessidades do Sistema de Abastecimento;

III - Estudar e propor a padronização dos impressos adotados pela Marinha;

IV - Obter matéria-prima necessária à sua atividade industrial;

V - Manter, conservar e renovar seu patrimônio industrial.

CAPÍTULO II Artigos 3 e 4

Da Organização

Art. 3º

A ImpN é subordinada diretamente à Diretoria de Administração da Marinha.

Art. 4º

A ImpN, dirigida por um Diretor (ImpN-01), auxiliado por um Vice Diretor (ImpN-02) e assessorado por um Conselho Técnico (ImpN-03) e por um Conselho Econômico (ImpN-04), compreende dois (2) Departamentos, a saber:

I - Departamento de Administração (ImpN-10); e

II - Departamento Industrial - (ImpN-20).

Parágrafo único. A ImpN dispõe de uma Secretaria (ImpN-021) diretamente subordinada ao...

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